Termos e Condições do Software

Se tiver encomendado Software sob a forma de uma compra, são aplicáveis os termos e as condições estipulados na Secção A (Acordo de Compra); se tiver encomendado Software sob a forma de uma subscrição, são aplicáveis os termos e as condições estipulados na Secção B (Acordo de Subscrição).

Secção A - Acordo de Compra

aplicável a 

  • PROFIS Detection
  • PSA 200
  • PROFIS Ferroscan MAP
  • PROFIS Connect
  • PROFIS Layout Field
  • PROFIS Layout Office
  • PROFIS AutoCAD Field Point
  • PROFIS Revit Field Point
  • PROFIS Point Creator
  • PROFIS Engineering

(cada um a seguir designado por "Software")

 

Este Acordo de Compra ("Acordo") entra em vigor a partir da data da encomenda ("Encomenda"), do respetivo Software indicado na mesma ("Data Efetiva"), e é celebrado entre a Hilti Portugal - Produtos e Serviços, Lda. ("Fornecedor de Software") e o adquirente ("Cliente").  O Fornecedor de Software concede ao Cliente o direito perpétuo de utilização do Software ao abrigo do Acordo.

Por conseguinte, as partes acordam o seguinte: 

 

1. Utilização do Software pelo Cliente.

1.1 Obrigações do Fornecedor de Software.  O Fornecedor de Software deve disponibilizar o Software para o Cliente, em conformidade com o descrito no ponto 1.2 do Acordo. O Fornecedor de Software poderá, ocasionalmente e a seu exclusivo critério, fornecer ao Cliente, numa base voluntária, atualizações e/ou upgrades relativos ao Software. Em qualquer caso, os termos do presente Acordo deverão igualmente aplicar-se, "mutatis mutandis", a essas atualizações e/ou upgrades.

1.2 Descrição do Software. A descrição e as funcionalidades do Software são disponibilizadas ao Cliente através dos websites do Fornecedor de Software, tal como possíveis alterações às mesmas.

1.3 Requisitos de Sistema.  A operação ou utilização do Software pelo Cliente poderá necessitar de determinados requisitos de sistema, conforme especificado nos websites do Fornecedor de Software, sendo que o Cliente é responsável por garantir o cumprimento dos mesmos. O fornecimento dos requisitos de sistema não faz parte das obrigações do Fornecedor de Software ao abrigo deste Acordo.

1.4 Obrigações do Cliente.  O Cliente é responsável quer pela sua própria utilização, quer pela utilização por parte do Utilizador Autorizado, bem como pelo cumprimento do presente Acordo. O "Utilizador Autorizado" deverá significar o Cliente ou um funcionário identificado pelo Cliente ao Fornecedor de Software e a quem é concedida a utilização do Software, de acordo com o ponto 3.4. O Cliente deverá desencadear esforços razoáveis para prevenir a utilização indevida do Software por utilizadores não autorizados (ou seja, outros funcionários, terceiros, etc.), através dos seus sistemas, e deverá notificar imediatamente o Fornecedor de Software caso se verifique o acesso, ou a utilização não autorizada.

1.5 Atividades Proibidas.  O Cliente deverá utilizar o Software apenas para efeitos de objetivos comerciais internos e, exceto se permitido pela lei aplicável, não deverá: (i) licenciar, sublicenciar, descompilar, vender, revender, alugar, conceder, transferir, atribuir, distribuir, permitir a fruição a tempo repartido (time-share), oferecer, ou de qualquer outra forma tornar o Software disponível para terceiros; (ii) utilizar o Software em violação das leis aplicáveis, sendo que "Leis" significa qualquer lei local, de estado, nacional e/ou estrangeira, tratados, e/ou regulamentos aplicáveis a uma parte respetiva.

 

2. Licenças, Pagamento e Taxas.

2.1 Licenças.  O Cliente pagará ao Fornecedor de Software a licença de compra única, pelo preço estipulado na Encomenda.

2.2 Faturas.  As faturas devem ser liquidadas no prazo que estiver acordado entre o Cliente e o Fornecedor de Software.

2.3 Incumprimento de Pagamento.  Em caso de incumprimento de pagamento pelo Cliente, este pagará juros de mora à taxa legal em vigor, para além de uma indemnização fixa para despesas de cobrança de 40€. Isto não afetará o direito de o Fornecedor de Software reclamar uma indemnização por perdas ou danos mais importantes, em virtude do direito aplicável.

2.4 Impostos.  Ao preço estipulado na Encomenda, será aplicado IVA, à taxa legal em vigor aquando da faturação. O Cliente é ainda responsável pelo pagamento de todos os impostos que possam incidir sobre a utilização e valor acrescentado associados ao fornecimento do Software nos presentes termos, não estando incluídos os impostos com base nas receitas brutas, rendimento líquido ou propriedade do Fornecedor de Software. Se o Fornecedor de Software tiver a obrigação de pagar ou cobrar impostos pelos quais o Cliente é responsável ao abrigo deste Acordo, o respetivo montante será faturado ao Cliente.

 

3. Direitos de Propriedade.

3.1 © Hilti Corporation 2015.  A Hilti Corporation, Feldkircherstrasse 100, 9494 Schaan, Liechtenstein, detém exclusivamente e sem limitações a propriedade e reserva todos os direitos, títulos, interesses e todos os Direitos de Propriedade Intelectual (conforme definição do termo no ponto 3.2) relativos ao Software (incluindo Atualizações e Upgrades relacionados), salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo. A Hilti Corporation confere ao Fornecedor de Software o direito de conceder ao Cliente direitos relativos ao Software, de acordo com os termos e condições definidas neste Acordo.

3.2 Direitos de Propriedade Intelectual.  Significa todos os direitos comuns, direitos estatutários e outros direitos de propriedade industrial e propriedade intelectual, incluindo direitos de autor, marcas comerciais, segredos comerciais, patentes e outros direitos de propriedade emitidos, reconhecidos ou vinculativos ao abrigo de todas as leis aplicáveis, em qualquer parte do mundo, e todos os direitos morais relacionados com o Software.

3.3 Reserva de Direitos.  Sujeito aos direitos limitados, expressamente concedidos nos termos deste Acordo, não são concedidos ao Cliente quaisquer outros direitos para além dos expressamente previstos. O Cliente reserva todos os direitos, títulos e interesses relativos aos seus dados e a outro software não pertencente ao Fornecedor de Software.

3.4 Concessão de Direitos.  O Fornecedor de Software concede ao Cliente o direito perpétuo, não exclusivo, único e não transferível de utilização do Software em conformidade com os termos do Acordo. Este direito de utilização inclui o direito de o Cliente aceder e utilizar o Software, bem como o direito de o Software ser utilizado pelo Utilizador Autorizado. Os utilizadores adicionais não estão abrangidos por este direito, estando sujeitos à celebração de outros acordos respeitantes à utilização do Software.

3.5 Manuais e Documentação.  O Fornecedor do Software fornecerá manuais de utilizador e documentação adequada ao Software, que estarão disponíveis no próprio Software. Descreverão as funções do Software em detalhe e permitirão que o Cliente utilize o Software em conformidade com este Acordo. O Fornecedor de Software atualizará os manuais e a documentação oportunamente, após qualquer alteração necessária ao Software.

3.6 Restrições.  O Cliente não poderá (i) modificar ou copiar o Software, ou criar uma obra derivada a partir deste último; (ii) produzir uma imagem espelho do conteúdo que faz parte do Sofware, ou voltar a montar o referido conteúdo numa página que não seja as páginas intranet próprias ao Cliente e num contexto que não seja o dos seus objetivos comerciais internos; (iii) praticar engenharia invertida no Software ou em parte deste, ou descompilar o referido Software, ou parte deste; (iv) aceder ao Software de forma a criar um produto ou serviço similar para disponibilização no mercado; (v) copiar caraterísticas, funções, interfaces ou grafismos do Software ou de parte deste; (vi) utilizar o Software de forma que possa ir além do âmbito da utilização autorizada no presente Acordo.

 

4. Confidencialidade.

4.1 Confidencialidade.  Nenhuma das partes poderá divulgar ou utilizar qualquer Informação Confidencial (conforme definição do termo no ponto 4.2), pertencente à outra parte, para qualquer fim fora do âmbito do presente Acordo, exceto mediante autorização prévia por escrito da outra parte, ou se exigido por lei e permitido ao abrigo do ponto 4.4 abaixo.

4.2 Informação Confidencial.  Significa (a) o Software sob qualquer forma, (b) as informações técnicas ou comerciais de cada parte, incluindo, entre outras, todas as informações relacionadas com planos de software, designs, custos, preços e nomes, planos financeiros, planos de marketing, oportunidades de negócio, pessoal, investigação, desenvolvimento ou "know-how".

4.3 Proteção.  Cada uma das partes compromete-se a proteger as informações confidenciais da outra parte, da mesma forma que protege as suas próprias informações confidenciais ou outras informações similares (mas aplicando, em qualquer caso, no mínimo, um nível de prudência razoável).

4.4  Obrigação de Divulgação.  Caso uma das partes seja obrigada por lei a divulgar informações confidenciais da outra parte, avisará imediata e previamente a outra parte desta mesma obrigação de divulgação (nos limites impostos pela lei) e fornecerá uma ajuda razoável, a cargo da outra parte, caso esta última deseje impedir a divulgação ou contestar a obrigação de divulgação.

4.5 Meios de Reparação.  Se uma parte divulgar ou utilizar (ou ameaçar divulgar ou utilizar) qualquer Informação Confidencial da outra parte, em violação das proteções de confidencialidade aqui estabelecidas, a outra parte terá o direito, para além de quaisquer outros meios de reparação disponíveis, a uma medida cautelar para impedir tais atos, ficando ainda reconhecido pelas partes que quaisquer outros meios de reparação disponíveis são desadequados.

4.6 Exclusões.  A Informação Confidencial não deverá incluir qualquer informação que: (i) seja ou se torne do conhecimento público, sem existir uma violação de qualquer obrigação devida à outra parte; (ii) fosse do conhecimento de uma parte antes da sua divulgação pela outra parte, sem existir uma violação de qualquer obrigação devida à outra parte; (iii) tenha sido independentemente desenvolvida por uma parte, sem existir uma violação de qualquer obrigação devida à outra parte; ou (iv) seja recebida de um terceiro, sem existir uma violação de qualquer obrigação devida à outra parte.

 

5. Acesso ao Software e Cópia de Segurança de Dados.

5.1 Acesso ao Software.  O Fornecedor de Software disponibilizará o Software, para transferência através dos seus websites, de acordo com a Descrição do Software, sendo que o Fornecedor de Software não terá qualquer obrigação de entrega para além desta; em particular, o Fornecedor de Software não instalará o Software nas instalações do Cliente, ou não fornecerá ao Cliente o código fonte do Software. Todos os serviços de implementação e de preparação técnica do Software, para uma utilização operacional (ou seja, configurar o Software para cumprir os requisitos técnicos do sistema e a parametrização técnica do Software) serão exclusivamente efetuados pelo Cliente.

5.2 Clientes Profissionais.  O Software destina-se a ser apenas utilizado por clientes profissionais e não por consumidores finais privados.

5.3 Cópia de Segurança de Dados.  O Software será instalado pelo Cliente e armazenado nas suas instalações, pelo que é da exclusiva responsabilidade do Cliente manter cópias de segurança atualizadas, de quaisquer dados que estejam ligados com a utilização do Software.

5.4 Exoneração de Responsabilidade.  Antes da utilização do Software, o Cliente foi informado pelo Fornecedor de Software, através do aviso de "Exoneração de Responsabilidade", do próprio Software, sobre como o utilizar e os pressupostos a ter em consideração na sua utilização. Concorda, dessa forma, respeitar estritamente, para além das disposições deste Acordo, os termos e condições estabelecidas na Exoneração de Responsabilidade, que incluem (i) referências à utilização dos produtos do Fornecedor de Software, de acordo com a informação de utilização aplicável, (ii) referências à utilização de acordo com o Manual do Utilizador, incluído no Software e (iii) a firme recomendação de que todos os resultados gerados com o Software e outros produtos do Fornecedor de Software, sejam confirmados por um designer profissional e/ou engenheiro estrutural para garantir que os resultados e designs se adequam aos requisitos do projeto e à jurisdição específica do Cliente.

 

6. EXCLUSÃO DE GARANTIA.

SALVO O ESTIPULADO NO PONTO 5.1, O FORNECEDOR DE SOFTWAR EXCLUI QUAISQUER REPRESENTAÇÕES, GARANTIAS, CONDIÇÕES E OUTROS TERMOS, EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS NESTE ACORDO OU EM QUALQUER CONTRATO ADICIONAL, SEJA POR ESTATUTO, DIREITO COMUM OU DE OUTRA FORMA, RELATIVAMENTE AO SOFTWARE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER CONDIÇÕES, GARANTIAS OU OUTROS TERMOS IMPLÍCITOS QUANTO À QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UM FIM OU RAZOÁVEIS CUIDADOS E COMPETÊNCIAS. O FORNECEDOR DO SERVIÇO NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS. O CLIENTE É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE.

 

7. Meios de Reparação no caso de Defeitos.

7.1 Retificação.  Após a transferência do Software, se for identificado qualquer alegado Defeito (conforme definição do termo no ponto 7.2), o Cliente deverá informar o Fornecedor de Software por escrito, incluindo uma descrição do mesmo. Apenas mediante notificação imediata de tal Defeito, o Fornecedor de Software deverá, dentro de um prazo razoável, retificar o Software de acordo com os termos do presente Acordo; o Fornecedor de Software poderá decidir, a seu exclusivo critério, tratar de um determinado Defeito através de reparação ou substituição, sendo que a reparação ou a substituição do Software constituem as únicas e exclusivas formas de reclamação de garantia pelo Cliente.

7.2 Defeito.  Significa um conjunto de erros que impede que o Software funcione conforme descrito no ponto 1.2, sendo que caso (i) possa ser implementada uma solução alternativa com esforço razoável por parte do Cliente ou caso (ii) um erro não resulte num período de inatividade ou numa perturbação grave na integridade dos dados do Cliente, esses erros não serão considerados um Defeito.

8. Manual do Utilizador

O Manual do Utilizador está disponível no próprio Software.

 

9. Limitação de Responsabilidade.

9.1 Limitação de Responsabilidade.   Exceto, se expressamente estipulado no ponto 9.2: 

(a) o Fornecedor de Software não será, sob qualquer circunstância, responsabilizado por perdas ou danos sofridos pelo Cliente (ou qualquer pessoa que apresente uma reclamação através do Cliente), independentemente de os mesmos ocorrerem direta ou indiretamente, serem imediatos ou consequenciais e independentemente de os mesmos serem contratuais, extracontratuais (incluindo negligência), ou resultarem de qualquer outro motivo, que se insira dentro de qualquer uma das seguintes categorias:

(i) danos especiais, mesmo que o Fornecedor de Software estivesse ciente das circunstâncias em que tais danos especiais poderiam ocorrer;

(ii) perda de lucros;

(iii) perda de poupanças antecipadas;

(iv) perda de oportunidades de negócio;

(v) perda de "goodwill";

(vi) perda ou corrupção de dados,

desde que este ponto 9.1(a) não impeça reivindicações por perdas ou danos na propriedade tangível do Cliente, que sejam abrangidos pelos termos do ponto 9.1(b), ou quaisquer outras reivindicações por perdas financeiras diretas, não excluídas por qualquer uma das categorias, de (i) a (vi);

(b) a responsabilidade total do Fornecedor de Software, seja contratual, extracontratual (incluindo negligência) ou por outros motivos, e independentemente de ser em ligação com o presente Acordo ou qualquer contrato adicional, não deverá, sob qualquer circunstância, ultrapassar uma soma igual ao preço de compra indicado no ponto 2.1;

(c) o Cliente concorda que, ao celebrar este acordo de licença, não se baseou em quaisquer representações (de forma escrita ou verbal), de qualquer natureza ou de qualquer pessoa para além das expressamente definidas neste Acordo, ou que caso se tenha baseado em quaisquer representações, de forma escrita ou oral não expressamente definidas neste Acordo, não terá direito a meios de reparação no que respeita a essas representações e, em qualquer um dos casos, o Fornecedor do Software não terá responsabilidades sob quaisquer circunstâncias para além dos termos expressos no presente Acordo.

9.2 Exceções.  As exclusões indicadas no ponto 6 e no ponto 9, deverão ser aplicadas na máxima extensão permitida pela lei, mas o Fornecedor de Software não exclui a responsabilidade por: (a) morte ou lesões pessoais resultantes de negligência do Fornecedor de Software, respetivos administradores, funcionários, contratantes ou agentes; (b) fraude ou declaração fraudulenta; ou (c) qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída pela lei.

9.3 Despesas Fúteis.  Os pontos 9.1 e 9.2 deverão aplicar-se em conformidade com a responsabilidade do Fornecedor de Software, quanto a danos compensatórios, incluindo perdas pecuniárias e não pecuniárias e despesas fúteis.

9.4 Obrigação do Cliente em evitar e reduzir os danos.  O Fornecedor de Software não é capaz de restaurar ficheiros individuais no caso de perda de dados. Por conseguinte, o Cliente deverá tomar todas as medidas necessárias para evitar e reduzir os danos, criando regularmente cópias de segurança de todos os dados armazenados em ligação com o Software.

 

10. Auditorias

10.1 Direito a efetuar Auditorias.  A fim de verificar se um Cliente cumpre as disposições do presente Acordo, o Fornecedor de Software, ou um terceiro nomeado pelo mesmo, poderá, dentro do horário de expediente do Cliente e sem aviso prévio, efetuar uma auditoria às instalações do Cliente, na medida razoavelmente necessária.

10.2 Custos de Auditoria.  Apenas no caso de ser detetada uma violação a este Acordo, no decurso de tal auditoria, os custos razoáveis incorridos pelo Fornecedor de Software em resultado da realização dessa auditoria, serão suportados pelo Cliente.  

 

11. Disposições Gerais.

11.1 Relação entre as Partes.  As partes são contratantes independentes. O presente Acordo não cria, nem está destinado a criar qualquer parceria, franquia, joint-venture, nem qualquer relação de mandatário, fiduciário ou empregador-empregado entre as partes.

11.2 Avisos.  Exceto, se exigido de outra forma pelos termos deste Acordo, todos os avisos ao abrigo do mesmo deverão ser fornecidos pelo menos em formato de texto. O Fornecedor de Software e o Cliente deverão enviar tais avisos por e-mail para o(s) endereço(s) e pessoa(s) de contacto indicados pelo Cliente e pelo Fornecedor de Software, aquando do registo da conta do Cliente junto do Fornecedor de Software, ou para outro(s) endereço(s) que as partes possam utilizar para efeitos de notificação. A frase anterior aplica-se igualmente, se os avisos forem fornecidos por escrito.

11.3 Renúncia.  Nenhuma falha ou atraso, por qualquer parte, no exercício de qualquer direito ao abrigo deste Acordo constituirá uma renúncia a esse direito.

11.4 Subcontratados.  O Fornecedor de Software poderá recorrer a subcontratados para o fornecimento do Software. 

11.5 Atribuição.  Nenhuma das partes poderá atribuir qualquer um dos seus direitos ou obrigações constantes do presente Acordo, por força da lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte (cujo consentimento não deverá ser negado sem motivo justificável).

11.6 Lei Aplicável.  O presente Acordo e qualquer litígio ou reivindicação decorrente, ou em ligação com o mesmo, ou com o seu conteúdo ou elaboração (incluindo reivindicações ou litígios não contratuais), deverão ser regidos e interpretados em conformidade com a lei local aplicável.

11.7 Jurisdição.   As partes concordam irrevogavelmente que os tribunais locais terão competência exclusiva para resolver qualquer litígio ou reivindicação decorrente deste Acordo, ou em ligação com o mesmo, com o seu conteúdo ou elaboração (incluindo reivindicações ou litígios não contratuais).

11.8 Outras Disposições.  O presente Acordo constitui, juntamente com a Encomenda aplicável, o aviso de Exoneração de Responsabilidade e as referências às informações de utilização e outros manuais, o acordo integral entre as partes no que respeita ao seu conteúdo. Não existem outros acordos, representações, garantias, promessas, pactos, compromissos, disposições ou contratos para além dos expressamente aqui estabelecidos. O presente Acordo prevalece face a todos os acordos, propostas ou representações anteriores, verbais ou por escrito, relativas a este conteúdo. Nada nesta cláusula deverá limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude.  Nenhuma modificação, alteração ou renúncia a qualquer disposição do Acordo será vinculativa, exceto se efetuada por escrito e assinada pela parte relativamente à qual a modificação, alteração ou renúncia será aplicada. Independentemente de qualquer conteúdo em contrário numa Encomenda, no caso de qualquer contradição entre as disposições de uma Encomenda e as disposições do presente Acordo, estas últimas deverão prevalecer. O mesmo é aplicável no caso de qualquer contradição entre as disposições do aviso de Exoneração de Responsabilidade e as disposições do presente Acordo. Para além disso, independentemente de qualquer conteúdo em contrário numa Encomenda, as referências a outros documentos na mesma, ou a sua integração para além deste Acordo, não deverão ser considerados ou fazer parte do mesmo, e todos esses termos ou condições serão considerados nulos e sem efeito.

11.9 Representação.  O Cliente aceita que a utilização do Software não constitui qualquer incumprimento face a quaisquer leis ou regulamentos. O Cliente reconhece que tem o dever independente de cumprir todas as leis que lhe são aplicáveis.

Secção B - Contrato De Assinatura

aplicável a 

  • PROFIS Detection
  • PSA 200
  • PROFIS Ferroscan MAP
  • PROFIS Connect
  • PROFIS Layout Field
  • PROFIS Layout Office
  • PROFIS AutoCAD Field Point
  • PROFIS Revit Field Point
  • PROFIS Point Creator
  • PROFIS Engineering

(cada um a seguir designado por "Software")

 

O presente Contrato de Assinatura referente ao Software Hilti ("Contrato"), entra em vigor a partir da data do seu pedido de assinatura (“Pedido”) do Software Hilti ("Data Efetiva"), é celebrado entre  Hilti (Portugal) Produtos e Serviços lda ("Fornecedor do Software") e você ("Cliente"). Considerando que o Fornecedor do Software concede ao Cliente o direito de utilizar o Software, suas Atualizações e Melhoramentos e outros serviços conexos (doravante designados como "Software") através de um serviço de assinatura, o Cliente deseja assinar tal serviço, e a relação comercial e a alocação de responsabilidades estão estabelecidas neste Contrato, as Partes concordam conforme segue:

 

1. Utilização do Software pelo Cliente 

1.1 Obrigações do Fornecedor do Software. O Fornecedor do Software colocará o Software, conforme descrito na cláusula 1.2 do presente Contrato, à disposição do Cliente nos termos estabelecidos neste Contrato. O Fornecedor do Software pode fazer atualizações e melhoramentos contínuos ao Software; quaisquer dessas Atualizações estão incluídas no Contrato, entendendo-se por "Atualizações" o software que corrige Defeitos no Software e/ou que pode incluir pequenas melhorias no Software anterior. Além das Atualizações, o Fornecedor do Software pode oferecer Melhoramentos ao Software que se encontram igualmente abrangidos pelo Contrato, entendendo-se por "Melhoramentos" novos recursos, capacidades e funcionalidades do Software. A decisão do que consiste uma Atualização ou um Melhoramento é de exclusivo critério do Fornecedor do Software.

1.2 Descrição do Software. A Descrição do Software e os recursos do Software estão sendo colocados à disposição do Cliente através dos sítios do Fornecedor do Software conforme alterados de tempos em tempos. O Fornecedor do Software garante manter as funções essenciais do Software que são relevantes para o Cliente durante o Prazo de Vigência do presente Contrato (retrocompatibilidade). 

1.3 Requisitos de Sistema. A operação ou utilização do Software pelo Cliente poderá exigir determinados Requisitos de Sistema conforme especificado e atualizado de tempos em tempos no sítio do Fornecedor do Software, sendo da exclusiva responsabilidade do Cliente assegurar que os Requisitos de Sistema estejam atendidos. O fornecimento de Requisitos de Sistema não faz parte das obrigações do Fornecedor do Software sob este Contrato. 

1.4 Obrigações do Cliente. O Cliente é responsável pela utilização do Software, por ele e pelos seus Utilizadores Autorizados e pelo cumprimento destes do presente Contrato, entendendo-se por "Utilizador Autorizado" o Cliente ou os respetivos empregados, conforme identificados pelo Cliente ao Fornecedor do Software de acordo com a cláusula 3.4. O Cliente envidará esforços razoáveis para evitar acesso não autorizado ou uso do Software por utilizadores não autorizados (ou seja, outros empregados, terceiros, etc.) através dos seus sistemas e notificará prontamente o Fornecedor do Software de qualquer referido acesso ou uso não autorizados.

1.5 Atividades Proibidas. O Cliente utilizará o Software para fins exclusivamente internos relacionados com o seu negócio e não: (i) licenciará, sublicenciará, decompilará, venderá, revenderá, alugará, arrendará, transferirá, cederá, distribuirá, compartilhará em "time-sharing", oferecerá, ou de outro modo disponibilizará o Software a qualquer terceiros (ii) utilizará o Software violando a legislação tratados e/ou regulamentações locais, estatais e/ou nacionais aplicáveis a uma das respetivas partes. 

 

2. Taxas, Pagamento & Impostos.

2.1 Taxas. Em contraprestação ao fornecimento do Software pelo Fornecedor do Software, o Cliente pagará ao Fornecedor do Software as Taxas acordadas em um “Pedido” emitido pelo Cliente ao Fornecedor do Software, entendendo-se por “Taxas” todos os encargos a serem pagos pelo Cliente ao Fornecedor do Software pelo fornecimento do Software. Durante o prazo de vigência do Contrato o Fornecedor do Software poderá alterar as Taxas somente de acordo com a cláusula 12 abaixo. O Cliente pagará todas as Taxas conforme acordado no Pedido e de acordo com esta cláusula 2. Salvo disposição em contrário no pedido, todas as Taxas são cotadas e pagáveis em Euros.

2.2 Taxa de Assinatura Mensal/Anual. De acordo com o Pedido o Fornecedor do Software faturará o Cliente mensal ou anualmente;

- Taxa de Assinatura Mensal.  O Fornecedor do Software faturará o Cliente antecipadamente no primeiro dia de cada mês calendário para o fornecimento do Software para referido mês calendário completo. 

- Taxa de Assinatura Anual. O Fornecedor do Software faturará a Taxa de Assinatura Anual de periodicidade anual na ou aproximadamente na Data Efetiva, e anualmente depois disso.

2.3 Faturas. Todas as faturas são pagáveis no prazo de 14 (quatorze) dias após recebimento da fatura. Mediante solicitação, o Fornecedor do Software fornecerá quaisquer informações, documentos e registros ao Cliente necessário para que o Cliente verifique a exatidão de quaisquer faturas. 

2.4 Pagamentos Não Realizados. Mediante a não realização do pagamento pelo Cliente, o Cliente pagará, além de pagar o valor devido, juros de mora no montante do que for menor entre: 1% (um por cento) por mês do valor devido; ou o maior valor permitido por lei. Esta disposição não afetará o direito do Fornecedor do Software de reivindicar quaisquer danos mais elevados nos termos da legislação aplicável. 

2.5 Impostos. O Cliente é responsável por pagar todos os impostos de vendas, utilização e valor agregado associados com seu recebimento do Software sob este Contrato, mas excluindo impostos baseados na receita bruta, lucro líquido e propriedade do Fornecedor do Software. Caso o Fornecedor do Software tenha uma obrigação de pagar ou coletar impostos para os quais o Cliente é responsável nos termos desta cláusula, o valor apropriado será faturado e pago pelo Cliente, salvo se o Cliente apresentar ao Fornecedor do Software certificado de isenção de imposto válido autorizado pela autoridade fiscal apropriada.

 

3. Direitos Proprietários

3.1 © Hilti Corporation 2015. A Hilti Corporation, Feldkircherstrasse 100, 9494 Schaan, Liechtenstein, detém exclusiva e irrestritamente a propriedade exclusiva do Software e reserva todos os direitos, títulos e interesses e todos os Direitos de Propriedade Intelectual (conforme este termo está definido na cláusula 3.2) sobre o Software (incluindo Atualizações e Melhoramentos), salvo se expressamente indicado de outra forma neste Contrato. O Fornecedor do Software está autorizado pela Hilti Corporation a conceder ao Cliente direitos relativos ao Software (incluindo Atualizações e Melhoramentos) de acordo com os termos e condições deste Contrato.

3.2 Direitos de Propriedade Intelectual. Significa todos e quaisquer direitos consuetudinários, estatutários e outros direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais, marcas, segredos empresariais, patentes e outros direitos de propriedade emitidos, consagrados ou exequíveis nos termos de qualquer lei aplicável em qualquer parte do mundo, e todos os direitos morais relacionados ao Software. 

3.3 Reserva de Direitos. Com exceção dos direitos limitados e expressamente concedidos sob este instrumento, nenhum direito é concedido ao Cliente que não os expressamente estabelecidos neste instrumento. O Cliente se reserva todos os direitos, títulos e interesses sobre os seus próprios dados, outro software que não o do Fornecedor do Software e outra propriedade intelectual a que o Fornecedor do Software possa ter acesso de tempos em tempos no curso do fornecimento do Software.

3.4 Concessão de Direitos. O Fornecedor do Software concede ao Cliente um direito não exclusivo, único (para um Utilizador Autorizado), não transferível para fazer o download e utilizar o Software nos termos e durante o prazo de vigência deste Contrato. Durante o Prazo de Vigência deste Contrato, este direito de utilização abrange o direito de disponibilizar ao Cliente e de utilização do Software pelo Cliente ou permitir que seja utilizado pelo Utilizador Autorizado, conforme identificado pelo Cliente ao Fornecedor do Software. Utilizadores adicionais não estão abrangidos por esse direito ou por este Contrato. 

3.5 Manuais e Documentação. O Fornecedor do Software fornecerá manuais do utilizador e documentação do Software que serão disponibilizados dentro do Software e que descreverão as funções do Software e permitirão ao Cliente utilizar o Software de acordo com este Contrato. O Fornecedor do Software envidará esforços para atualizar os manuais e a documentação em tempo oportuno após alterações no Software que assim o exija. 

3.6 Restrições. O Cliente não (i) modificará, copiará nem criará obras derivadas com base no Software; (ii) utilizará ferramentas de hiperconexão (framing e mirror) a qualquer conteúdo que faça parte do Software, que não nas intranets do Cliente para seus próprios fins comerciais internos; (iii) fará engenharia reversa ou decompilará o Software ou qualquer parte do mesmo; (iv) acessará o Software para construir qualquer produto ou serviço comercialmente disponível; (v) copiará quaisquer características, funções, interfaces ou gráficos do Software ou qualquer parte do mesmo; ou (vi) utilizará o Software de alguma forma que exceda o escopo da utilização permitida no presente documento.

 

4. Confidencialidade

4.1 Confidencialidade. Uma parte não divulgará ou utilizará qualquer Informação Confidencial (conforme esse termo é definido na cláusula 4.2) da outra parte para quaisquer fins fora do escopo deste Contrato, exceto com o prévio consentimento por escrito da outra parte ou conforme exigido por Lei e permitido na cláusula 4.4 abaixo.

4.2 Informação Confidencial. Significa (a) o Software, sob qualquer forma, (b) as informações comerciais ou técnicas de cada parte, incluindo, mas sem limitação, a quaisquer informações relacionadas com os planos do software, desenhos, custos, preços e nomes, aspetos financeiros, planos de marketing, oportunidades de negócio, pessoal, pesquisa, desenvolvimento ou know-how.

4.3 Proteção. Cada parte concorda em proteger as Informações Confidenciais da outra parte do mesmo modo como protege suas próprias Informações Confidenciais de tipo semelhante (mas em nenhuma hipótese utilizando menos que um grau razoável de cuidado e tecnologias razoáveis aos padrões de indústria).

4.4 Divulgação Obrigatória. Se uma parte for obrigada por Lei a divulgar Informações Confidenciais da outra parte, esta notificará imediatamente a outra parte dessa divulgação obrigatória (na medida do legalmente permitido) e prestará assistência razoável, à custa da outra parte, caso a outra parte deseje evitar ou contestar a divulgação. 

4.5 Recursos. Se uma parte divulgar ou utilizar (ou ameaça divulgar ou utilizar) qualquer Informação Confidencial da outra parte em violação das proteções da confidencialidade deste instrumento, a outra parte terá o direito, além de quaisquer outros meios de recursos disponíveis, de tomar medidas cautelares para impedir tais atos, sendo reconhecido pelas partes que quaisquer outros recursos disponíveis são inadequados.

4.6 Exclusões. Informações Confidenciais não incluirão informações que: (i) são ou se tornem conhecidas do público em geral sem violação de qualquer obrigação perante a outra parte; (ii) eram do conhecimento de terceiro antes da sua divulgação pela outra parte sem violação de qualquer obrigação perante a outra parte; (iii) foram desenvolvidas de forma independente pela outra parte sem violação de qualquer obrigação perante a outra parte; ou (iv) foram recebidas de terceiro sem violação qualquer obrigação perante a outra parte.

 

5. Acesso do Software & Back-Up de Dados.

5.1 Acesso do Software. O Fornecedor do Software disponibilizará o Software ao Cliente para download através do sítio do Fornecedor do Software. O Fornecedor do Software não terá qualquer obrigação de entrega além dessa; particularmente, o Fornecedor do Software não instalará o Software nas instalações do Cliente ou fornecerá o código fonte do Software. Todos os serviços de implementação para preparar tecnicamente o Software para a sua utilização operacional (ou seja, a configuração do Software para cumprir os requisitos técnicos do sistema e a parametrização técnica do Software) serão exclusivamente executados pelo Cliente. O Fornecedor do Software poderá fornecer periodicamente novas Atualizações do Software, sendo de exclusiva responsabilidade do Cliente verificar regularmente se uma nova Atualização está disponível para download. Quando uma Atualização é lançada, todas as versões anteriores do Software perderão a respetiva validade automaticamente e com efeitos imediatos e o Cliente ressarcirá o Fornecedor do Software de quaisquer reclamações associadas à continuidade da utilização de tal versão anterior do Software.

5.2 Clientes Empresariais. O Software destina-se exclusivamente para utilização em instalações por clientes empresariais e não por consumidores finais privados. 

5.3 Back-Up de Dados. O Software será instalado pelo Cliente e armazenado nas instalações do Cliente, e, portanto, é da exclusiva responsabilidade do Cliente conservar cópias de segurança atualizadas de quaisquer dados associados à utilização do Software. 

5.4 Isenção. Antes de utilizar o Software o Cliente foi informado pelo Fornecedor do Software através da “Cláusula de Isenção” do Software,  sobre como utilizar o Software e as premissas a serem consideradas ao utilizar o Software, e concedeu ou por meio deste concede seu consentimento informado de observar estritamente, além das disposições deste Contrato aos termos e condições conforme estabelecido na Cláusula de Isenção; particularmente, mas sem limitação, esses termos da Cláusula de Isenção incluem: (i) referências para utilizar os produtos do Fornecedor do Software de acordo com as informações de uso aplicáveis, (ii) referências à utilização do Software de acordo com a Guia do Utilizador contido dentro do Software, e (iii) a forte recomendação de que todos os resultados gerados com o Software e outros produtos do Fornecedor do Software sejam confirmados com um projetista profissional e/ou um engenheiro estrutural para garantir que os resultados e projetos são adequados e apropriados para a específica jurisdição do Cliente e requisitos de projeto.

 

6. EXCLUSÃO DE GARANTIA

COM EXCEÇÃO DO ESTIPULADO NA CLÁUSULA 5.1, O FORNECEDOR DO SOFTWARE POR MEIO DESTE INSTRUMENTO DECLINA TODAS E QUAISQUER REPRESENTAÇÕES, GARANTIAS E CONDIÇÕES, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS AO SOFTWARE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. O FORNECEDOR DO SOFTWARE NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE SERÁ ISENTO DE INTERRUPÇÕES OU LIVRE DE ERROS. O CLIENTE É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL PELA SUA ESCOLHA E UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE.

 

7. Recurso em caso de Defeitos.

7.1 Retificação. O Cliente notificará por escrito o Fornecedor do Software sem atraso injustificado sobre quaisquer Defeitos alegados (conforme esse termo está definido na cláusula 7.2) do Software, incluindo uma descrição do Defeito alegado. O Fornecedor do Software envidará esforços para solucionar um determinado Defeito através de reparo ou entrega de reposição. Caso o Fornecedor do Software não seja capaz de resolver o Defeito em um prazo de tempo razoável, o Fornecedor do Software poderá (i) reduzir as Taxas para o Software, ou (ii) rescindir este Contrato e reembolsar as Taxas efetivamente pagas pelo Software defeituoso.

7.2 Defeito. Significa um grau de severidade de erros que impedem o Software de operar conforme a descrição na cláusula 1.2, considerando que, em caso (i) uma solução de contorno puder ser utilizada com esforço razoável do Cliente, ou em caso de (ii) um erro não levar a paralisação ou perturbação grave da integridade dos dados do Cliente, tais erros não serão considerados como um Defeito.

 

8. Guia do Utilizador.

A Guia do Utilizador sobre como utilizar o Software pode ser acessado dentro do próprio Software.

 

9. Limitação de responsabilidade

9.1 Limitação de Responsabilidade. A responsabilidade do Fornecedor do Software por danos causados por negligência leve, independentemente da sua natureza jurídica, será limitada nos seguintes termos: (i) o Fornecedor do Software será responsável até ao montante de danos previsíveis típicos para este tipo de contrato por uma violação e obrigações materiais contratuais; (ii) o Fornecedor do Software não será responsável por danos decorrentes de violação por negligência leve de qualquer outro dever de zelo aplicável.

9.2 Exceções.  As limitações de responsabilidade anteriores não serão aplicáveis a qualquer responsabilidade legal imperativa, e a responsabilidade por danos causados com dolo ou negligência grosseira à vida, integridade física ou saúde. Adicionalmente, tais limitações de responsabilidade não serão aplicáveis se é na medida que o Fornecedor de Software tenha assumido uma garantia específica.

9.3 Despesas Fúteis. A cláusula 9.1 e a cláusula 9.2 serão aplicáveis de acordo com a responsabilidade do Fornecedor do Software para despesas fúteis.

9.4 Obrigatoriedade do cliente de evitar e minimizar danos. O Fornecedor do Software não consegue restaurar arquivos do cliente em caso de perda de dados. O Cliente é, portanto, obrigado a tomar as medidas adequadas para evitar e minimizar danos, em particular, o Cliente está obrigado a criar cópias de segurança com regularidade de quaisquer dados armazenados com o Software.

 

10. Auditorias

10.1 Direito de Auditoria. Para poder verificar se o Cliente cumpre com as disposições deste Contrato, o Fornecedor do Software, ou um terceiro nomeado pelo Fornecedor do Software, terá o direito de auditar as instalações do Cliente na medida do razoavelmente necessário, durante o horário de expediente do Cliente e sem ter que observar um período de anúncio.

10.2 Custos de Auditoria. Exclusivamente caso uma violação deste Contrato seja identificada no curso de referida Auditoria, os custos razoáveis do Fornecedor do Software para condução dessas Auditorias serão suportados pelo Cliente.

 

11. Prazo de Vigência & Rescisão

11.1 Prazo de Vigência. Este Contrato terá um prazo de vigência indeterminado, entendendo-se por “Prazo de Vigência” o período iniciando com a Data Efetiva até a rescisão do Contrato.

11.2 Rescisão. Cada parte poderá rescindir este Contrato por escrito mediante envio de notificação prévia dentro de 60 dias antes do término do mês calendário. 

11.3 Rescisão por Justa Causa. Além disso, cada parte poderá rescindir este Contrato por justa causa com efeito imediato na hipótese de a outra parte violar qualquer termo material deste Contrato e não remediar essa violação no prazo de 30 dias após a notificação dessa violação.

11.4 Consequências da Rescisão do Contrato. Mediante qualquer rescisão, o Fornecedor do Software reembolsará ao Cliente quaisquer Taxas pré-pagas para o período de tempo pelo qual o Software deveria ter sido fornecido após a data efetiva da rescisão. Após a data efetiva da rescisão, o Cliente cessará imediatamente o acesso ou outra utilização do Software. A rescisão não isentará o Cliente da obrigação de pagar quaisquer Taxas acumuladas e devidas e pagáveis ao Provedor do Software antes da data efetiva da rescisão (sujeito aos direitos estatutários do Cliente de reter pagamentos questionados de boa-fé).

11.5 Disposições Sobreviventes. Qualquer rescisão deste Contrato não afetará quaisquer direitos adquiridos, recursos, obrigações ou responsabilidades de cada Parte, ou quaisquer direitos ou recursos decorrentes ou associados a tal rescisão, conforme estabelecido neste Contrato, nem afetará a eficácia das disposições deste Contrato, que explicitamente ou pela natureza do negócio permanecem em vigor após a rescisão deste Contrato. 

 

12. Alterações ao Contrato e/ou Taxas

12.1 Alterações ao Contrato. O Fornecedor do Software reserva-se o direito de alterar o Contrato e/ou as Taxas ("Alteração"). O Fornecedor do Software notificará o Cliente sobre a Alteração com notificação prévia de ao menos 6 (seis) semanas ("Notificação da Alteração"). O Cliente tem o direito de contestar a Alteração mediante notificação prévia de 2 (duas) semanas antes da data quando a alteração pretenda se tornar efetiva ("Data Efetiva da Alteração"). Se o Cliente não contestar tempestivamente, presumir-se-á a sua aceitação da Alteração, e a Alteração se tornará efetiva na Data Efetiva da Alteração. Se o Cliente contestar tempestivamente, o Fornecedor do Software poderá escolher entre manter o Contrato com o Cliente nos termos deste Contrato sem a Alteração, ou, a despeito da cláusula 11.2 acima, rescindir o Contrato com efeitos a partir da Data Efetiva da Alteração. O Fornecedor de Software informará o Cliente especificamente sobre o direito de rescisão do Fornecedor do Software, o prazo de notificação para a contestação do Cliente, a Data Efetiva da Alteração e as consequências de não contestar a Notificação da Alteração.

12.2 Alterações às Taxas. As Taxas acordadas no Pedido respectivo são fixadas para um período de 12 (doze) meses a partir da Data Efetiva deste Contrato e o Fornecedor de Software não poderá aumentar as Taxas dentro de tal período de 12 (doze) meses. Depois de transcorrido o período inicial de 12 (doze) meses, o Fornecedor de Software poderá aumentar as Taxas unilateralmente, em não mais que 5% (cinco por cento) anualmente, sem necessidade de submeter-se ao procedimento de Mudança estabelecido na cláusula 12.1 acima, e sem direito de contestação pelo Cliente.

 

13. Disposições Gerais

13.1 Relacionamento das Partes. As partes são contratantes independentes. O presente Contrato não cria, nem pretende criar, uma relação de parceria, franquia, fusão, agenciamento, fiduciária ou laboral entre as partes.

13.2 Notificações. Salvo exigência explícita em contrário nos termos do presente Contrato, todos os avisos e notificações no âmbito deste Contrato têm de ser enviados pelo menos em forma de texto. O Fornecedor do Software e o Cliente terão de enviar tais avisos e notificações por correio eletrônico para o(s) endereço(s) e pessoa(s) de contato indicada(s) pelo Cliente e pelo Fornecedor do Software no momento da abertura de conta do Cliente junto do Fornecedor do Software ou para outros endereço(s) similar(es) que sirva(m) o mesmo propósito de se poderem notificar uma à outra. A frase anterior aplica-se de maneira adequadas se os avisos e notificações forem enviados por escrito. 

13.3 Derrogação e acumulação de recursos. O fato de alguma das partes não exercer, ou se atrasar em exercer, algum dos direitos consagrados no presente Contrato não constitui uma derrogação desse mesmo direito.

13.4 Subcontratação. O Fornecedor do Software poderá subcontratar o fornecimento do Software. 

13.5 Cessão. Nenhuma das partes poderá ceder qualquer um dos seus direitos ou obrigações previstas no presente Contrato, seja por decisão judicial ou de outra forma, sem o devido consentimento prévio por escrito da contraparte (consentimento esse que não deverá ser recusado arbitrariamente). 

13.6 Lei Aplicável. O presente Contrato rege-se exclusivamente pelo direito português, excluindo-se a Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias.

13.7 Foro. A instância de adjudicação de litígios relacionados com o presente Contrato será o tribunal competente da comarca onde o Fornecedor do Software tem a sua sede social. Contudo, o Fornecedor do Software pode intentar ações num tribunal com jurisdição onde o Cliente exerça a sua atividade. As partes aceitam a jurisdição desses tribunais e renunciam quaisquer alegações por incompetência de foro.

13.8 Outras disposições. O presente Contrato constitui, juntamente com o Pedido aplicável, a Cláusula de Isenção e as referências a informações de utilização e a outros manuais referenciados, o acordo integral entre as partes relativamente ao objeto do mesmo. Não existem outros acordos, representações, garantias, promessas, pactos, obrigações ou compromissos além dos aqui previstos. O presente Contrato prevalece sobre todos os anteriores acordos, propostas ou representações, na forma escrita ou oral, com respeito a sua matéria. Nenhuma modificação, aditivo ou derrogação de alguma das disposições no presente Contrato produzirá efeitos a não ser que por escrito e assinado pela parte visada pela modificação, aditivo ou derrogação, e nunca entrará em vigor antes da Data Efetiva. Independentemente de previsão em contrário em algum Pedido, caso haja contradições entre os dispositivos de um Pedido e as disposições deste Contrato, este prevalecerá. O mesmo se aplica correspondentemente em caso de contradições entre as disposições da Cláusula de Isenção e as disposições deste Contrato. Ademais, independentemente de qualquer disposição em contrário em um Pedido, referências a ou incorporação de quaisquer outros documentos além deste Contrato ao Pedido não serão incorporadas ou formarão qualquer parte deste Contrato, e todos tais termos ou condições serão considerados nulos e sem efeitos.

13.9 Representação. O Cliente aceita que a sua utilização do Software não infringe qualquer lei ou regulamento. O Cliente está ciente do seu dever de cumprir toda e qualquer legislação aplicável ao mesmo.

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