As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1 de Julho de 2013: a marcação CE vai ser obrigatória em produtos que são abrangidos por uma Norma Europeia harmonizada (hEN) ou por uma Aprovação Técnica Europeia (ETA).
Ao utilizar especificações técnicas harmonizadas, os fabricantes competem em igualdade de condições.
Uma ETA só é válida para o produto específico que foi ensaiado, isto é:
- Se um fabricante somente tiver aprovação ETA para uma ancoragem M10, então não pode ser assumido que a ancoragem M12 detém aprovação ETA.
- Se um fabricante possuir aprovação ETA para sistema anti-fogo que contempla o atravessamento de um cabo, não pode ser assumido que este sistema tem aprovação para atravessamentos de 10 cabos.
O projetista é responsável por determinar se a ETA / hEN é relevante para a aplicação onde é pretendido / dimensionado o produto.
Não se trata somente de “possuir aprovação ETA”; Trata-se de “possuir a ETA correta com conteúdo relevante”.
- Todos os produtos Hilti que estão regulamentados por uma Norma Europeia harmonizada (hEN1) serão compatíveis e terão marcação CE em 07/2013 ;
- A Hilti continuará a desempenhar um papel de liderança na indústria ao testar os produtos de acordo com os padrões técnicos, quando existir EAD, de forma a fornecer o mais avançado portfolio de produtos com ETA da indústria. ;
- Todos os produtos que atualmente detêm ETAs irão possuir as prolongações e atualizações ETA com as declarações de desempenho de acordo com o CPR em 07/2013.